O seu produto está abrangido pelo EUDR?
Introduza o código NC (nomenclatura combinada) do seu produto e dizemos-lhe se consta do Anexo I do Regulamento. Dica: são os primeiros dígitos do seu código aduaneiro.
O resultado é indicativo: o âmbito do EUDR depende também da origem e do seu papel na cadeia. Em caso de dúvida, escreva-nos.