Importadores de grão e fabricantes de chocolate: controle a origem do seu cacau, verifique fornecedores e submeta a diligência devida com a Sourevo.
O cacau está abrangido de ponta a ponta: amêndoas, pasta, manteiga, pó e chocolate (posições 1801 a 1806). A DDS é apresentada por quem coloca o produto pela primeira vez no mercado da UE. Se um fabricante no Porto importa amêndoas da Costa do Marfim, a DDS é dele no desalfandegamento. Quando depois vende tabletes em Portugal, é operador a jusante e só guarda os números de referência.
O cacau vem de pequenas explorações, muitas com menos de 4 ha, agrupadas por cooperativas ou compradores locais. Um lote de 25 t pode juntar várias centenas de produtores. Por isso, a primeira coisa a saber é se o exportador separa o cacau rastreado do que compra no mercado local, porque um único saco sem rastreio deixa o lote sem cobertura.
| Código NC | Produto |
|---|---|
| 1801 | Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado |
| 1803 | Pasta de cacau, mesmo desengordurada |
| 1804 | Manteiga, gordura e óleo de cacau |
| 1805 | Cacau em pó, sem adição de açúcar |
| 1806 | Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau |
As cascas, películas e outros desperdícios de cacau (1802) também estão no anexo I. Um produto com cacau classificado fora destas posições (uma bolacha de chocolate da 1905, por exemplo) fica de fora, mas o chocolate que compra para a fazer está abrangido.
Verificar outro códigoQuem forneceu amêndoas para esse contentor, com nome, país e região. Na Costa do Marfim e no Gana esta informação costuma estar na cooperativa ou no exportador, não no produtor.
Um ponto para parcelas até 4 ha e um polígono para as maiores. Verifique as casas decimais: um ponto com duas casas decimais tem uma margem de mais de um quilómetro e não serve.
Pergunte como é mantido à parte no armazém e no porto. Se o exportador trabalha com balanço de massa (primeiro mistura, depois atribui), esse modelo não chega para o EUDR.
A campanha principal ou intermédia em que foi colhido, para definir o período de produção.
Direitos sobre a terra e legislação ambiental e laboral do país de produção. O trabalho infantil é um risco conhecido no cacau. A legislação laboral do país faz parte da legalidade que tem de verificar.
Datas do Regulamento (UE) 2023/1115 alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650.
Não apresenta DDS: quem a apresentou foi o importador do cacau. A sua empresa é operador a jusante e guarda durante 5 anos os números de referência que o seu fornecedor lhe dá. Se não for PME, também se regista no sistema de informação.
A posição 1806 está no anexo I. Se importa chocolate da Suíça ou do Reino Unido, a DDS é sua e precisa da geolocalização do cacau que ele contém, mesmo que o país de fabrico seja de risco baixo.
A Costa do Marfim é de risco normal segundo o Regulamento de Execução (UE) 2025/1093. Risco normal significa diligência devida completa: informação, avaliação do risco e atenuação quando o risco não é negligenciável.
Não. O EUDR exige que o produto importado esteja ligado às parcelas onde foi produzido. Misturar cacau rastreado com cacau não rastreado e atribuir volumes no papel não cumpre.
Sim. O cacau em pó sem açúcar está na 1805 e o adoçado na 1806, e as duas posições estão no anexo I.
A Sourevo reúne fornecedores, parcelas e lotes, prepara a diligência devida e submete as suas declarações diretamente no TRACES.
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