Se importa café verde ou torra grãos de fora da UE, precisa de rastrear as parcelas de origem e submeter a declaração. A Sourevo faz isso por si.
No café, o âmbito é fácil de ver: toda a posição 0901 está no anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115, do café verde ao torrado e moído. Se a sua empresa compra um contentor de café verde a um exportador de Huila (Colômbia) e o desalfandega em Leixões ou Hamburgo, é ela que o coloca pela primeira vez no mercado da UE. A declaração de diligência devida (DDS) é sua.
O difícil é o número de explorações. Um contentor de 320 sacas de 60 kg (19,2 t) de uma cooperativa pode juntar café de mais de cem produtores, cada um com um ou dois hectares, e cada parcela tem de constar da DDS com geolocalização. Se a sua empresa torra café e compra o verde a outro importador da UE, não apresenta DDS própria: guarda o número de referência da DDS do importador.
| Código NC | Produto |
|---|---|
| 0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café |
| 2101 11 | Extratos, essências e concentrados de café (solúvel)A partir de 30 de dezembro de 2027 |
| 2101 12 | Preparações à base de extratos, essências ou concentrados de caféA partir de 30 de dezembro de 2027 |
O café solúvel (2101 11 e 2101 12) foi acrescentado pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 e só se aplica a partir de 30 de dezembro de 2027. Até lá, quem importa café solúvel não precisa de DDS para esse produto.
Verificar outro códigoO nome de cada exploração ou produtor que contribui com café para o contentor, com país e região. No café de cooperativa, é a cooperativa que tem esta lista. Peça-a por lote e não por colheita, porque o que declara é o lote.
Um ponto (latitude e longitude com pelo menos seis casas decimais) para parcelas até 4 ha e um polígono do perímetro para as que têm mais de 4 ha. Muitas cooperativas já têm estes dados para a Rainforest Alliance, a 4C ou o Fairtrade. Confirme que lhe chegam em GeoJSON ou num formato que possa converter sem perder casas decimais.
O exportador tem de conseguir dizer que produtores estão nesse envio concreto. Se o café rastreado e o não rastreado se misturam na unidade de descasque, o lote inteiro fica sem cobertura.
A DDS pede a data ou o intervalo de tempo da produção (art. 9.º, n.º 1, alínea e)). No café basta a campanha, por exemplo "colheita principal de outubro de 2026 a janeiro de 2027", desde que seja posterior a 31 de dezembro de 2020.
Direitos de uso do solo e cumprimento da legislação do país de produção (art. 2.º, ponto 40): ambiental, laboral e fiscal. Na prática, comece pelo título ou registo da exploração e pelas licenças que a autoridade local exige.
Datas do Regulamento (UE) 2023/1115 alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650.
Sim, a posição 0901 inclui o café torrado. Se a sua empresa importa o café verde, apresenta a DDS no desalfandegamento. Quando vende o café torrado, é operador a jusante: não apresenta nova DDS, mas guarda os números de referência das DDS anteriores durante 5 anos.
Ajuda a obter dados, porque os certificadores têm muitas vezes as coordenadas das explorações. Mas não substitui a diligência devida. A responsabilidade pela DDS continua a ser do operador que importa.
Sim. Uma DDS pode incluir vários produtores e parcelas, desde que estejam lá todos os que forneceram esse envio. O TRACES limita o tamanho total da geolocalização por DDS, por isso um lote com centenas de polígonos tem por vezes de ser dividido em várias declarações.
Para os países classificados como de risco baixo (Regulamento de Execução (UE) 2025/1093) aplica-se a diligência devida simplificada do artigo 13.º: não há avaliação nem atenuação do risco, mas continua a ter de recolher a geolocalização e o resto da informação do artigo 9.º. O Brasil, a maior origem do café que chega à Europa, é de risco normal.
Esse café não pode ser colocado no mercado da UE: a data-limite é 31 de dezembro de 2020. Se a exploração está no seu lote, tem de excluir o café dela ou não importar o lote.
A Sourevo reúne fornecedores, parcelas e lotes, prepara a diligência devida e submete as suas declarações diretamente no TRACES.
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