Regulamento UE 2023/1115 · EUDR

EUDR para importadores de café

Se importa café verde ou torra grãos de fora da UE, precisa de rastrear as parcelas de origem e submeter a declaração. A Sourevo faz isso por si.

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Declaração · Café COEm cursoSubmetida
Fornecedor e parcelas
Lote e produto
Avaliação de risco
Submissão no TRACES
N.º de referência26ESX7K4Q9M2PL
N.º de verificaçãoK7Q2M9WD

Produtos abrangidos

  • Café verde
  • Café torrado
  • Descafeinado
  • Cascas e sucedâneos com café

Que informação precisa

  • Fornecedores e cooperativas de origem
  • Geolocalização de cada quinta (ponto ou polígono conforme a área)
  • Lotes e a sua ligação às parcelas
  • Provas de legalidade da origem

No café, o âmbito é fácil de ver: toda a posição 0901 está no anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115, do café verde ao torrado e moído. Se a sua empresa compra um contentor de café verde a um exportador de Huila (Colômbia) e o desalfandega em Leixões ou Hamburgo, é ela que o coloca pela primeira vez no mercado da UE. A declaração de diligência devida (DDS) é sua.

O difícil é o número de explorações. Um contentor de 320 sacas de 60 kg (19,2 t) de uma cooperativa pode juntar café de mais de cem produtores, cada um com um ou dois hectares, e cada parcela tem de constar da DDS com geolocalização. Se a sua empresa torra café e compra o verde a outro importador da UE, não apresenta DDS própria: guarda o número de referência da DDS do importador.

Anexo I

Códigos NC abrangidos

Código NCProduto
0901Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café
2101 11Extratos, essências e concentrados de café (solúvel)A partir de 30 de dezembro de 2027
2101 12Preparações à base de extratos, essências ou concentrados de caféA partir de 30 de dezembro de 2027

O café solúvel (2101 11 e 2101 12) foi acrescentado pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 e só se aplica a partir de 30 de dezembro de 2027. Até lá, quem importa café solúvel não precisa de DDS para esse produto.

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Fornecedores

O que pedir ao seu fornecedor

A lista de produtores desse lote

O nome de cada exploração ou produtor que contribui com café para o contentor, com país e região. No café de cooperativa, é a cooperativa que tem esta lista. Peça-a por lote e não por colheita, porque o que declara é o lote.

Coordenadas de cada exploração

Um ponto (latitude e longitude com pelo menos seis casas decimais) para parcelas até 4 ha e um polígono do perímetro para as que têm mais de 4 ha. Muitas cooperativas já têm estes dados para a Rainforest Alliance, a 4C ou o Fairtrade. Confirme que lhe chegam em GeoJSON ou num formato que possa converter sem perder casas decimais.

Que explorações entraram em que contentor

O exportador tem de conseguir dizer que produtores estão nesse envio concreto. Se o café rastreado e o não rastreado se misturam na unidade de descasque, o lote inteiro fica sem cobertura.

Data ou período de colheita

A DDS pede a data ou o intervalo de tempo da produção (art. 9.º, n.º 1, alínea e)). No café basta a campanha, por exemplo "colheita principal de outubro de 2026 a janeiro de 2027", desde que seja posterior a 31 de dezembro de 2020.

Prova de legalidade na origem

Direitos de uso do solo e cumprimento da legislação do país de produção (art. 2.º, ponto 40): ambiental, laboral e fiscal. Na prática, comece pelo título ou registo da exploração e pelas licenças que a autoridade local exige.

Calendário

Prazos

  1. Grandes e médias empresas que importam café, e todos os operadores a jusante e comerciantes, seja qual for a dimensão.
  2. Micro e pequenas empresas (e pessoas singulares) que importam café.
  3. O café solúvel (2101 11 e 2101 12) passa a estar abrangido.

Datas do Regulamento (UE) 2023/1115 alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650.

Perguntas frequentes

Aplica-se ao café que torro na UE a partir de grão importado?

Sim, a posição 0901 inclui o café torrado. Se a sua empresa importa o café verde, apresenta a DDS no desalfandegamento. Quando vende o café torrado, é operador a jusante: não apresenta nova DDS, mas guarda os números de referência das DDS anteriores durante 5 anos.

Um certificado Rainforest Alliance ou 4C é suficiente?

Ajuda a obter dados, porque os certificadores têm muitas vezes as coordenadas das explorações. Mas não substitui a diligência devida. A responsabilidade pela DDS continua a ser do operador que importa.

Uma DDS pode cobrir café de várias cooperativas?

Sim. Uma DDS pode incluir vários produtores e parcelas, desde que estejam lá todos os que forneceram esse envio. O TRACES limita o tamanho total da geolocalização por DDS, por isso um lote com centenas de polígonos tem por vezes de ser dividido em várias declarações.

Comprar a um país de risco baixo muda alguma coisa?

Para os países classificados como de risco baixo (Regulamento de Execução (UE) 2025/1093) aplica-se a diligência devida simplificada do artigo 13.º: não há avaliação nem atenuação do risco, mas continua a ter de recolher a geolocalização e o resto da informação do artigo 9.º. O Brasil, a maior origem do café que chega à Europa, é de risco normal.

E se uma exploração foi plantada em terreno desmatado em 2021?

Esse café não pode ser colocado no mercado da UE: a data-limite é 31 de dezembro de 2020. Se a exploração está no seu lote, tem de excluir o café dela ou não importar o lote.

Para saber mais

Guias relacionados(Guias em inglês)

Da origem à alfândega, sem o último passo manual.

A Sourevo reúne fornecedores, parcelas e lotes, prepara a diligência devida e submete as suas declarações diretamente no TRACES.

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