Importadores de madeira, painéis, móveis, soalho, papel e pasta: rastreie a origem da matéria-prima e faça as declarações sem folhas de cálculo.
A madeira é o setor com mais códigos abrangidos e o único com experiência anterior: desde 2013 o Regulamento da UE relativo à madeira (995/2010) exige diligência devida sobre a legalidade. O EUDR substitui-o e pede mais. Além de legal, a madeira tem de vir de floresta que não foi desflorestada nem degradada depois de 31 de dezembro de 2020, e a área de corte tem de ser geolocalizada.
Um exemplo: um importador em Antuérpia que traz deck de ipê (Handroanthus spp.) do Pará (Brasil) apresenta uma DDS com o nome científico da espécie, a massa líquida, o volume e o polígono da área de corte. Se a serração mistura toros de várias licenças de corte, todas têm de constar da declaração.
| Código NC | Produto |
|---|---|
| 44 | Capítulo 44: madeira em bruto, madeira serrada, folheados, painéis, contraplacado, pavimentos, obras de carpintaria, embalagens e obras de madeira |
| 47 | Capítulo 47: pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas |
| 48 | Capítulo 48: papel e cartão e suas obras |
| 9403 | Móveis de madeira (subposições de madeira da 9403) |
O anexo I inclui também os assentos com armação de madeira (9401) e as construções pré-fabricadas de madeira (9406). Os produtos impressos do capítulo 49 (livros, jornais) saíram do âmbito com o Regulamento (UE) 2025/2650, e o bambu e o vime não contam como madeira. As embalagens usadas só para proteger outra mercadoria ficam de fora. Se a palete é o que vende, está abrangida.
Verificar outro códigoNa madeira, a DDS exige o nome comum e o nome científico completo (anexo II). "Carvalho" não chega: é preciso Quercus robur ou Quercus alba, porque o risco muda com a espécie e o país.
O polígono da área de corte ou da unidade de gestão florestal, não a morada da serração. As parcelas florestais têm quase sempre mais de 4 ha, por isso entram como polígonos.
A licença ou o plano de corte e os documentos de transporte emitidos na origem. No Brasil, por exemplo, o DOF (Documento de Origem Florestal) que acompanha a madeira nativa.
Os painéis e os móveis passam por várias fábricas. Pergunte ao fabricante de que lotes de matéria-prima vem a sua encomenda e peça a DDS ou os dados de origem de cada um.
A data ou o período do corte. Serve para confirmar que é posterior à data-limite e para a cruzar com a licença.
Datas do Regulamento (UE) 2023/1115 alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650.
A geolocalização da área de corte, a verificação de que não houve desflorestação nem degradação florestal depois de 31-12-2020 e a apresentação da DDS no TRACES antes do desalfandegamento. Com o EUTR bastava ter o sistema de diligência devida em arquivo.
Se são de madeira e o código está no anexo I (9403 de madeira, 9401 com armação de madeira), sim. A origem que conta é onde a madeira foi cortada, não onde o móvel foi feito: uma peça montada no Vietname com madeira de seringueira da Tailândia precisa da geolocalização das plantações tailandesas.
Sim, os capítulos 47 (pasta) e 48 (papel e cartão) estão no anexo I. Os livros e jornais impressos (capítulo 49) saíram do âmbito com a alteração de dezembro de 2025.
Os produtos feitos só com material que completou o seu ciclo de vida e que, de outro modo, seria eliminado como resíduo ficam fora do âmbito. Se mistura madeira reciclada com madeira virgem, a parte virgem está abrangida.
Se a palete só transporta outra mercadoria, fica de fora. Se a importa para a vender como produto (posição 4415), está abrangida e precisa de DDS própria.
A Sourevo reúne fornecedores, parcelas e lotes, prepara a diligência devida e submete as suas declarações diretamente no TRACES.
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