Regulamento UE 2023/1115 · EUDR

EUDR para soja e rações

Importadores de soja, fabricantes de rações e trituradoras: gira grandes volumes e cadeias internacionais com rastreabilidade por parcela.

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Declaração · Soja e rações BREm cursoSubmetida
Fornecedor e parcelas
Lote e produto
Avaliação de risco
Submissão no TRACES
N.º de referência26ESX7K4Q9M2PL
N.º de verificaçãoK7Q2M9WD

Produtos abrangidos

  • Grãos de soja (exceto sementeira)
  • Farinha e bagaço
  • Óleo de soja

Que informação precisa

  • Fornecedores e explorações de origem
  • Geolocalização das parcelas
  • Lotes e a sua ligação à origem
  • Provas de legalidade

Na soja, a DDS é apresentada pelo importador que desalfandega o grão, o farelo ou o óleo. As fábricas de rações que compram farelo a um importador ou a uma esmagadora da UE não apresentam DDS: são operadores a jusante. Por isso, o peso recai sobre poucos intervenientes que movimentam volumes muito grandes.

Um navio de 60 000 t de grão de Mato Grosso (Brasil) pode carregar num silo que recebe grão de centenas de explorações. Todas têm de ser geolocalizadas e, como as explorações de soja costumam ter mais de 4 ha, quase tudo entra como polígono. O ponto de estrangulamento é a rastreabilidade no silo, onde o grão de várias explorações se mistura na armazenagem.

Anexo I

Códigos NC abrangidos

Código NCProduto
1201Soja, mesmo triturada, exceto para sementeira
2304Bagaços e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja (farelo)
1507Óleo de soja e respetivas frações

A farinha e sêmola de soja (1208 10) também está no anexo I. A soja para sementeira saiu do âmbito. As rações compostas com soja classificam-se na 2309 e não estão no anexo I, embora o farelo que a fábrica de rações compra esteja.

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Fornecedores

O que pedir ao seu fornecedor

Um polígono por exploração

A maior parte das explorações de soja tem mais de 4 ha, por isso o normal são polígonos. No Brasil, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) da exploração costuma ser o ponto de partida para o perímetro.

Que explorações entregaram no silo e quando

O exportador tem de ligar a carga às entregas das explorações. Peça a lista de entregas por período e pergunte como separa o grão rastreado.

Período de colheita

A campanha de onde vem o grão. Alimenta o campo da data de produção e é cruzado com imagens de satélite.

Legalidade e uso do solo

Licenças ambientais da exploração, ausência de embargos e cumprimento da legislação florestal do país. No Brasil a soja convive com o Código Florestal, que permite algum desmatamento legal. Isso não ajuda perante o EUDR se aconteceu depois de 2020.

Calendário

Prazos

  1. Grandes e médias empresas que importam soja, farelo ou óleo, e todos os operadores a jusante e comerciantes.
  2. Micro e pequenas empresas (e pessoas singulares) que importam soja ou derivados.

Datas do Regulamento (UE) 2023/1115 alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650.

Perguntas frequentes

Faço rações com farelo comprado no porto. Apresento DDS?

Não, se outra empresa já importou o farelo com DDS. A sua empresa é operador a jusante: guarda os números de referência durante 5 anos e, se não for PME, regista-se no sistema de informação.

A soja do meu fornecedor é legal no Brasil. Chega?

Não. O EUDR pede duas coisas ao mesmo tempo: produção legal segundo a lei do país de origem e terra não desflorestada depois de 31-12-2020. Um desmatamento autorizado em 2022 cumpre a lei brasileira e mesmo assim deixa essa soja fora do mercado da UE.

A soja dos Estados Unidos dá menos trabalho?

Os Estados Unidos estão classificados como de risco baixo. Aplica-se a diligência devida simplificada (art. 13.º): não há avaliação nem atenuação do risco, mas a geolocalização das parcelas continua a ser obrigatória.

Como se declara um navio inteiro?

Pode dividir-se em várias DDS se for preciso, por exemplo por exportador ou por silo, cada uma com os seus polígonos. O que não pode fazer é declarar o volume sem a geolocalização de tudo o que ele inclui.

A lecitina de soja ou a proteína de soja estão abrangidas?

Não. O anexo I abrange o grão (1201), a farinha de soja (1208 10), o óleo (1507) e o bagaço (2304). A lecitina e os concentrados de proteína classificam-se noutras posições que não estão no anexo.

Para saber mais

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A Sourevo reúne fornecedores, parcelas e lotes, prepara a diligência devida e submete as suas declarações diretamente no TRACES.

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