Importadores de soja, fabricantes de rações e trituradoras: gira grandes volumes e cadeias internacionais com rastreabilidade por parcela.
Na soja, a DDS é apresentada pelo importador que desalfandega o grão, o farelo ou o óleo. As fábricas de rações que compram farelo a um importador ou a uma esmagadora da UE não apresentam DDS: são operadores a jusante. Por isso, o peso recai sobre poucos intervenientes que movimentam volumes muito grandes.
Um navio de 60 000 t de grão de Mato Grosso (Brasil) pode carregar num silo que recebe grão de centenas de explorações. Todas têm de ser geolocalizadas e, como as explorações de soja costumam ter mais de 4 ha, quase tudo entra como polígono. O ponto de estrangulamento é a rastreabilidade no silo, onde o grão de várias explorações se mistura na armazenagem.
| Código NC | Produto |
|---|---|
| 1201 | Soja, mesmo triturada, exceto para sementeira |
| 2304 | Bagaços e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja (farelo) |
| 1507 | Óleo de soja e respetivas frações |
A farinha e sêmola de soja (1208 10) também está no anexo I. A soja para sementeira saiu do âmbito. As rações compostas com soja classificam-se na 2309 e não estão no anexo I, embora o farelo que a fábrica de rações compra esteja.
Verificar outro códigoA maior parte das explorações de soja tem mais de 4 ha, por isso o normal são polígonos. No Brasil, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) da exploração costuma ser o ponto de partida para o perímetro.
O exportador tem de ligar a carga às entregas das explorações. Peça a lista de entregas por período e pergunte como separa o grão rastreado.
A campanha de onde vem o grão. Alimenta o campo da data de produção e é cruzado com imagens de satélite.
Licenças ambientais da exploração, ausência de embargos e cumprimento da legislação florestal do país. No Brasil a soja convive com o Código Florestal, que permite algum desmatamento legal. Isso não ajuda perante o EUDR se aconteceu depois de 2020.
Datas do Regulamento (UE) 2023/1115 alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650.
Não, se outra empresa já importou o farelo com DDS. A sua empresa é operador a jusante: guarda os números de referência durante 5 anos e, se não for PME, regista-se no sistema de informação.
Não. O EUDR pede duas coisas ao mesmo tempo: produção legal segundo a lei do país de origem e terra não desflorestada depois de 31-12-2020. Um desmatamento autorizado em 2022 cumpre a lei brasileira e mesmo assim deixa essa soja fora do mercado da UE.
Os Estados Unidos estão classificados como de risco baixo. Aplica-se a diligência devida simplificada (art. 13.º): não há avaliação nem atenuação do risco, mas a geolocalização das parcelas continua a ser obrigatória.
Pode dividir-se em várias DDS se for preciso, por exemplo por exportador ou por silo, cada uma com os seus polígonos. O que não pode fazer é declarar o volume sem a geolocalização de tudo o que ele inclui.
Não. O anexo I abrange o grão (1201), a farinha de soja (1208 10), o óleo (1507) e o bagaço (2304). A lecitina e os concentrados de proteína classificam-se noutras posições que não estão no anexo.
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