Quem fiscaliza em Espanha
Este guia trata do caso espanhol, útil para quem importa por portos espanhóis ou vende em Espanha. A nível estatal, a autoridade competente é a Direção-Geral de Biodiversidade, Florestas e Desertificação do MITECO (Dirección General de Biodiversidad, Bosques y Desertificación). Cada comunidade autónoma designou também a sua própria autoridade para os controlos no respetivo território; o MITECO publica a lista. Na fronteira, a alfândega verifica que a declaração leva o número de referência de uma DDS válida e colabora com as autoridades competentes.
Em junho de 2025, o Conselho de Ministros aprovou na generalidade um anteprojeto de lei para aplicar o EUDR em Espanha. Cria um Gabinete de Luta contra a Desflorestação associada ao Comércio como autoridade estatal, uma comissão estatal com as comunidades autónomas e um repositório estatal de informação, altera a Ley de Montes (a lei florestal) e revoga o Real Decreto 1088/2015 da madeira legal. Enquanto essa lei não for publicada no BOE (o jornal oficial espanhol), o MITECO cita como legislação aplicável a Ley 43/2003 de Montes e a Ley Orgánica 12/1995 de Represión del Contrabando.
Que sanções prevê o regulamento
O artigo 25.º deixa a cada Estado-Membro o regime concreto, mas fixa o que tem de incluir no mínimo:
- Coimas proporcionais ao dano ambiental e ao valor da mercadoria, com um máximo de pelo menos 4 % do volume de negócios anual total da empresa na UE no exercício anterior, aumentado se for necessário para ultrapassar o benefício obtido.
- Perda dos produtos em causa.
- Perda das receitas obtidas com eles.
- Exclusão temporária, até 12 meses, de contratos públicos e de financiamento público.
- Proibição temporária de colocar no mercado ou exportar produtos do Anexo I em caso de infração grave ou reiterada.
- Proibição de recorrer à diligência devida simplificada.
Os 4 % não são uma coima fixa nem um mínimo para qualquer infração. São o limite máximo mínimo que a lei espanhola tem de permitir para os casos mais graves. O montante de cada infração será fixado pela lei nacional.
Como são os controlos
Cada autoridade tem um plano anual que abrange pelo menos 3 % dos operadores de cada matéria-prima e 9 % quando o produto vem de países de risco elevado (art. 16.º). Os controlos analisam o sistema de diligência devida, a documentação e as DDS, e podem incluir verificações no terreno, imagens de satélite ou análises laboratoriais (art. 18.º).
Se encontrarem indícios, as autoridades podem tomar medidas provisórias imediatas, como reter a mercadoria (art. 17.º). Se o incumprimento se confirmar, podem exigir medidas corretivas: retirar o produto do mercado, recolhê-lo junto dos clientes, ou doá-lo ou destruí-lo (art. 24.º).
Qualquer pessoa ou organização pode apresentar à autoridade uma preocupação fundamentada sobre um operador (art. 31.º). Uma ONG ou um concorrente com imagens de satélite de uma parcela desflorestada em 2022 é uma origem realista de um controlo.
O que arrisca na prática
Antes da coima, o primeiro sítio onde se nota é a alfândega: sem número de referência de uma DDS não há desalfandegamento, e o contentor fica no porto a pagar armazenagem. Se a DDS existe mas há dúvidas sobre ela, a mercadoria pode ficar retida enquanto é verificada.
Depois vêm a perda e a retirada. Retirar do mercado um lote de café já torrado e distribuído pelos cafés custa bastante mais do que o próprio café. E a exclusão de contratos públicos pesa em setores que vendem ao Estado, como o mobiliário ou o papel.
Como reduzir o risco
O que mais o protege num controlo é conseguir mostrar como concluiu que o risco era negligenciável:
- Guarde durante 5 anos toda a informação de cada remessa: fornecedores, parcelas, imagens, documentos de legalidade e a avaliação do risco.
- Reveja o sistema de diligência devida pelo menos uma vez por ano e deixe registo disso.
- Quando um fornecedor não lhe conseguir dar a geolocalização completa, não apresente a DDS. Uma remessa atrasada sai mais barata do que uma DDS falsa.
- Verifique as parcelas face à data-limite antes de comprar, não depois de o contentor chegar. O guia de geolocalização explica como.
Perguntas frequentes
- E se o meu fornecedor me deu dados falsos?
- Perante a autoridade, a responsabilidade continua a ser do operador. O que pode mostrar é o que fez para verificar esses dados: o que pediu, o que cruzou com imagens e porque concluiu que o risco era negligenciável. Por isso convém documentar cada decisão no momento.
- Já há montantes de coimas em Espanha?
- O regulamento fixa o mínimo do máximo (pelo menos 4 % do volume de negócios na UE). Os montantes concretos por infração serão fixados pela lei espanhola de aplicação, que estava em tramitação depois do anteprojeto de junho de 2025.
- Quem responde se a DDS foi apresentada pelo meu transitário?
- O operador, ou seja, a sua empresa. O representante autorizado apresenta em seu nome, mas a responsabilidade de cumprir continua a ser do operador (art. 6.º). Mais no guia para transitários.
- Também controlam quem só revende?
- Sim. Os operadores a jusante e os comerciantes têm de conseguir mostrar os números de referência das DDS do que compram e vendem, e os que não são PME têm de estar registados.