O que precisa de saber para apresentar declarações EUDR, com os artigos do regulamento ao lado. Escritos por Juan Cantón, que está a ligar o Sourevo à API do TRACES.
O regulamento europeu da desflorestação, Regulamento (UE) 2023/1115, explicado por partes: que produtos abrange, quem apresenta a declaração de diligência devida e quem só guarda números de referência.
Ler o guiaPasso a passo para submeter a DDS do EUDR no TRACES NT: registo com EU Login, dados pedidos, ficheiro GeoJSON, erros típicos e o que fazer com o número de referência na alfândega.
Ler o guiaA regra dos 4 hectares do EUDR (art. 2.º, ponto 28, e art. 9.º, n.º 1, alínea d)), as seis casas decimais, o caso do gado bovino e os erros que levam o TRACES a rejeitar um GeoJSON.
Ler o guiaA partir de quando se aplica o EUDR após a reforma do Regulamento (UE) 2025/2650: 30-12-2026 e 30-06-2027, o caso da madeira e os produtos que entram a 30-12-2027.
Ler o guiaPara quem importa ou vende em Espanha: quem fiscaliza o EUDR no país (MITECO, comunidades autónomas e alfândega), que sanções prevê o artigo 25.º do regulamento e como são os controlos.
Ler o guiaComo um transitário ou despachante pode apresentar as DDS do EUDR em nome dos seus clientes: o representante autorizado do artigo 6.º, o mandato, como se faz no TRACES e que responsabilidade assume.
Ler o guia