Guias EUDR

Prazos do EUDR: 2026 e 2027

Por Juan Cantón (Francodesystems) ·

O EUDR aplica-se a partir de 30 de dezembro de 2026 às grandes e médias empresas, a todos os operadores a jusante e comerciantes, e às micro e pequenas empresas com produtos de madeira que já estavam abrangidos pelo EUTR. As restantes micro e pequenas empresas têm até 30 de junho de 2027.

Como chegámos aqui

O Regulamento (UE) 2023/1115 entrou em vigor a 29 de junho de 2023, com aplicação prevista para 30 de dezembro de 2024. O Regulamento (UE) 2024/3234 adiou-a um ano, para 30 de dezembro de 2025. O Regulamento (UE) 2025/2650, publicado a 23 de dezembro de 2025, voltou a adiá-la e mudou também quem apresenta declarações.

No relatório de maio de 2026, a Comissão afirmou que não ia reabrir o texto do regulamento e que a simplificação continuaria através de atos delegados e de melhorias no sistema de informação. À data deste guia, as datas abaixo são as que estão em vigor.

As datas

  • 30 de dezembro de 2026: operadores grandes e médios; operadores a jusante e comerciantes de qualquer dimensão; e micro e pequenas empresas para os produtos que constavam do anexo do EUTR (Regulamento (UE) n.º 995/2010).
  • 30 de junho de 2027: microempresas, pequenas empresas e pessoas singulares, para os restantes produtos do Anexo I.
  • 30 de dezembro de 2027: produtos acrescentados ao Anexo I pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102: café solúvel, mais derivados de palma e línguas de bovino congeladas.

Os produtos que saíram do anexo (couro e peles de bovino, produtos impressos, vários artigos de borracha vulcanizada, carcaças de pneus recauchutados) não têm data: deixaram de estar abrangidos.

A exceção da madeira

As micro e pequenas empresas não têm prorrogação para os produtos que já estavam abrangidos pelo EUTR. Isso inclui a maior parte do capítulo 44, a pasta (47), o papel e cartão (48) e os móveis de madeira da posição 9403. Um pequeno importador de soalho de Viseu começa a 30 de dezembro de 2026, tal como uma grande empresa.

O que não estava no EUTR, como os assentos com armação de madeira da posição 9401, segue a regra geral: 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas. Pormenores na página da madeira.

Como saber se é micro ou pequena empresa

O EUDR remete para as categorias da Diretiva 2013/34/UE, que olha para três dados: número de trabalhadores, total do balanço e volume de negócios. Uma microempresa tem no máximo 10 trabalhadores em média e uma pequena no máximo 50, e além disso não pode ultrapassar os limites de balanço ou de volume de negócios fixados pela diretiva (conta não ultrapassar dois dos três critérios). Se estiver perto do limite, confirme com o seu contabilista com base nas contas do último exercício encerrado.

Atenção: a dimensão só muda a data para quem apresenta DDS. Os operadores a jusante e os comerciantes começam todos a 30 de dezembro de 2026.

Se compra a um importador na UE

Uma torrefação, uma fábrica de móveis ou uma distribuidora que compra a importadores não apresenta DDS, mas a 30 de dezembro de 2026 também lhe chega a sua parte: a partir dessa data tem de recolher e guardar os números de referência das DDS do que compra. O mais prático é pedir já a cada fornecedor que os inclua na guia de remessa ou na fatura de cada entrega, para não ter de os reclamar um a um durante um controlo.

Se não for PME, tem de se registar no sistema de informação antes dessa data, mesmo que nunca venha a apresentar uma declaração.

O que fazer com o tempo que falta

A 2 de novembro de 2026 faltam oito semanas para a primeira data. Se a sua data é 30 de dezembro, esta ordem é realista:

  • Esta semana: lista dos códigos NC que importa, verificados contra o Anexo I com o verificador.
  • Semanas 2 e 3: registo no TRACES com o EU Login e pedido de geolocalização aos fornecedores das remessas que chegam em janeiro.
  • Semanas 4 a 6: avaliação do risco dessas remessas e primeira DDS no ambiente de testes.
  • Semanas 7 e 8: acordo com o seu despachante sobre como lhe passa o número de referência para a declaração aduaneira.

Se é micro ou pequena empresa e a sua data é junho de 2027, use a margem para o que demora mais: conseguir que os fornecedores na origem lhe deem parcelas com seis casas decimais.

Perguntas frequentes

A data-limite também foi adiada?
Não. Continua a ser 31 de dezembro de 2020. O que foi adiado é a data a partir da qual o regulamento é exigido.
Uma remessa que sai da origem em dezembro de 2026 e chega em janeiro de 2027 precisa de DDS?
Conta a data de colocação no mercado ou de exportação, que numa importação é a introdução em livre prática. Se desalfandegar a partir de 30 de dezembro de 2026 e essa data se aplicar a si, precisa de DDS, mesmo que a mercadoria tenha saído antes.
Sou uma pequena empresa e o meu cliente é grande. Isso antecipa a minha data?
A sua data para apresentar DDS não muda com a dimensão dos seus clientes. O que acontece é que um cliente grande que compra produto importado tem obrigações a partir de 30 de dezembro de 2026 e pode pedir-lhe dados para as cumprir.
Vai haver outro adiamento?
A Comissão disse em maio de 2026 que não reabriria o texto. À data deste guia, não há nenhuma proposta de novo adiamento publicada.

Quer ver como ficaria com os seus envios?

O Sourevo recolhe as parcelas dos seus fornecedores, valida a geolocalização e apresenta a DDS no TRACES. Se lhe fizer sentido, experimentamos com um dos seus envios.

Verificar um código NCFalar connosco

Fontes: Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex) · Regulamento (UE) 2024/3234 (EUR-Lex) · Comissão Europeia, Access2Markets: calendário e novidades do EUDR · Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 (EUR-Lex) · Relatório da Comissão COM(2026) 191, 4-5-2026 · Diretiva 2013/34/UE (EUR-Lex). É informação geral; para um caso concreto, siga o seu consultor ou a autoridade competente.