Guias EUDR

Como pedir o acesso ao TRACES para apresentar a DDS

Por Juan Cantón (Francodesystems) ·

Para apresentar DDS a partir de um programa precisa de uma conta EU Login com verificação em dois passos, da sua empresa registada no sistema de informação do EUDR no TRACES NT com o papel certo e, a partir do seu perfil no TRACES, do acesso «Web Services Access», que lhe dá um utilizador e uma chave de autenticação. A validação pode demorar dias: convém começar quanto antes.

Primeiro, qual é o seu papel

Ao registar-se no TRACES escolhe o papel com que atua, e a interface oferece três. O Regulamento (UE) 2025/2650 alterou várias definições do Regulamento (UE) 2023/1115, por isso convém lê-las na redação atual:

  • Operador: quem coloca os produtos no mercado da UE ou os exporta (art. 2.º, ponto 15). É o caso típico do importador. Desde a reforma, a definição exclui os operadores a jusante. O operador apresenta a DDS e guarda registo dela durante 5 anos (art. 4.º, n.º 3).
  • Comerciante: qualquer pessoa da cadeia de abastecimento, que não o operador nem o operador a jusante, que disponibiliza os produtos no mercado (art. 2.º, ponto 17).
  • Representante autorizado: quem, estabelecido na UE, recebeu de um operador um mandato escrito para agir em seu nome (art. 2.º, ponto 22). É o papel dos transitários e despachantes que apresentam DDS por conta dos clientes.

Se compra a um importador da UE um produto que já tem DDS e o transforma ou revende, pode ser operador a jusante (art. 2.º, ponto 15-B: quem coloca no mercado ou exporta produtos elaborados com produtos em causa, todos eles abrangidos por uma DDS ou por uma declaração simplificada) ou comerciante. Explicamos isso em o que é o EUDR.

Se é comerciante ou operador a jusante

Pode não ter de apresentar uma DDS própria; confirme-o com o texto do regulamento e, em caso de dúvida, com o seu consultor. O que o artigo 5.º exige aos operadores a jusante e aos comerciantes é ter esta informação antes de colocar no mercado, disponibilizar ou exportar (art. 5.º, n.º 1), e recolhê-la e conservá-la durante pelo menos 5 anos (art. 5.º, n.os 3 e 4):

  • Sobre quem lhe fornece: nome ou marca, endereço postal, e-mail e, se existir, sítio web; e, só se o fornecedor for um operador, os números de referência das suas DDS ou os identificadores de declaração.
  • Sobre a quem fornece: nome ou marca, endereço postal, e-mail e, se existir, sítio web.

O operador tem de lhe comunicar esses números de referência (art. 4.º, n.º 7). Além disso, os operadores a jusante e os comerciantes que não são PME têm de se registar no sistema de informação antes de colocar no mercado, disponibilizar ou exportar (art. 5.º, n.º 2). O registo também exige EU Login; o acesso aos serviços web só é necessário se for apresentar declarações a partir de um programa.

Os passos para apresentar a partir de um programa

São os mesmos para operadores e representantes, e fazem-se uma vez por empresa:

  • Conta EU Login, o sistema de identificação da Comissão, com a verificação em dois passos ativada.
  • Empresa registada como operador ou comerciante no sistema de informação do EUDR no TRACES NT, em produção. O pedido é validado e isso pode demorar dias: comece já, mesmo que o primeiro envio ainda não esteja previsto.
  • No seu perfil de utilizador do TRACES, peça o acesso «Web Services Access». Quando for aprovado, recebe um utilizador de serviços web e uma chave de autenticação (Authentication Key).
  • Introduza esse utilizador e essa chave na Sourevo, na ficha de cada operador, e teste a ligação antes da primeira DDS.

O TRACES tem também um ambiente de testes (ACCEPTANCE) com contas e chaves próprias. Para declarações reais contam as de produção.

Se é representante autorizado

Além dos passos anteriores, precisa de um mandato escrito de cada cliente. O artigo 6.º permite ao operador mandatar um representante autorizado para apresentar a DDS em seu nome, e o operador continua responsável pela conformidade do produto (art. 6.º, n.º 1). Se a autoridade o pedir, tem de lhe entregar uma cópia do mandato (art. 6.º, n.º 2).

Em cada DDS que apresenta como representante, o TRACES exige identificar o operador representado. Tenha à mão os seus dados: denominação social, país, endereço e, quando a atividade é importação ou exportação, o seu EORI.

Um caso particular: um operador que seja pessoa singular ou microempresa pode mandatar o operador a jusante ou comerciante seguinte da cadeia que não seja pessoa singular nem microempresa (art. 6.º, n.º 3). O que pôr no mandato está no guia para transitários e despachantes.

Como a Sourevo usa as suas credenciais

A DDS é apresentada no TRACES em seu nome, com as suas próprias credenciais de serviços web. A Sourevo prepara-a com os dados dos seus fornecedores e parcelas, faz a verificação prévia, envia-a e guarda os números de referência e de verificação que o TRACES devolve.

A chave de autenticação é guardada cifrada (AES-256-GCM) e não volta a ser mostrada. Pode substituí-la na Sourevo quando quiser e revogá-la a partir do TRACES.

Durante o período experimental, a Sourevo funciona em modo simulado: as declarações não chegam ao TRACES e os números têm o prefixo SIM. Assim pode praticar todo o processo enquanto o TRACES valida o seu acesso.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora a validação?
Não há um prazo publicado. Pode demorar vários dias, por isso peça o registo e o acesso aos serviços web antes de precisar deles. Entretanto, pode preparar fornecedores, parcelas e rascunhos na Sourevo.
Preciso do EORI?
Se a atividade declarada for importação ou exportação, o TRACES pede-o na DDS. Se representar outro operador, conta o EORI desse operador, não o seu.
Um transitário pode usar as suas credenciais para vários clientes?
Como representante autorizado, apresenta com a sua conta e identifica em cada DDS o operador representado, com o mandato de cada cliente. Na Sourevo, cada cliente é criado como operador. A configuração exata no TRACES com vários clientes é confirmada pelo serviço de apoio do TRACES.
E se for só comerciante?
Pode não ter de apresentar uma DDS própria; confirme-o. O que tem de fazer é guardar os dados de fornecedores e clientes e os números de referência que recebe (art. 5.º, n.º 3) e, se não for PME, registar-se no sistema de informação (art. 5.º, n.º 2).

Quer ver como ficaria com os seus envios?

O Sourevo recolhe as parcelas dos seus fornecedores, valida a geolocalização e apresenta a DDS no TRACES. Se lhe fizer sentido, experimentamos com um dos seus envios.

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Fontes: Regulamento (UE) 2023/1115 (EUR-Lex) · Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex) · Comissão Europeia: abertura do registo no sistema de informação do EUDR · Comissão Europeia: Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação. É informação geral; para um caso concreto, siga o seu consultor ou a autoridade competente.