Submeta as DDS dos seus clientes no TRACES como mandatário
Os seus clientes importadores vão precisar de uma declaração de diligência devida por cada produto do Anexo I que desalfandeguem. A Sourevo deixa-o gerir todos a partir de uma conta: os fornecedores, as parcelas e as DDS, submetidas pela API do TRACES com o papel de mandatário.
Como funciona com o mandato
1. O cliente dá-lhe um mandato
Um mandato escrito do operador, como exige o artigo 6.º do Regulamento (UE) 2023/1115. É diferente da representação aduaneira, embora possam assinar os dois ao mesmo tempo.
2. Cria cada empresa
Cada importador é uma empresa na Sourevo, com o seu EORI, produtos e fornecedores. Os fornecedores carregam as parcelas a partir de um portal, sem conta no TRACES.
3. Submete e leva o número à alfândega
A DDS sai pela API do TRACES identificando o operador representado. Quando o TRACES devolve o número de referência, fica na ficha, pronto para a declaração aduaneira.
Pensado para trabalhar com muitos importadores
Multiempresa
10 empresas representadas no plano e a seguinte a 290 € por ano, proporcional.
Preço grossista
300 DDS por ano partilhadas entre os seus clientes; a extra a 12 € (9 € a partir de 2.000 por ano).
Portal de fornecedores
Os fornecedores de cada cliente carregam a geolocalização em 12 línguas e revê tudo antes de submeter.
Satélite e avisos
Cada parcela é verificada face à data limite de 31-12-2020 e a verificação prévia avisa do que falta.
API para o seu sistema
Ligue o seu software aduaneiro ou ERP por API, com webhooks quando uma DDS muda de estado.
Equipa sem limite
Utilizadores sem limite no plano, com permissões de proprietário, administrador ou membro.
Plano Transitários
4.900 € por ano, ou 490 € por mês com fidelização de 12 meses, IVA à parte. Adesão de 990 € com formação e criação dos primeiros clientes. Só conta a DDS que o TRACES aceita em produção.
Ver preçosOfereça-o como parte do seu serviço
Muitos pequenos importadores não têm ninguém que conheça o TRACES. Se já trata da alfândega deles, submeter a DDS é o passo seguinte, ao seu preço. A responsabilidade continua a ser do operador: submete com a informação e a avaliação do risco que ele aprova.
Perguntas frequentes
Preciso de um mandato diferente do aduaneiro?
Sim. A representação aduaneira não faz de si mandatário para efeitos do EUDR: é preciso um mandato escrito para o EUDR, que pode estar no mesmo documento.
Quem é responsável se algo correr mal?
O operador, mesmo que a DDS seja submetida pelo seu mandatário. Por isso o mandato deve dizer quem fornece a informação e quem decide sobre o risco.
Posso usar as minhas credenciais do TRACES para todos os clientes?
Sim: submete com o seu acesso Web Services como mandatário e identifica em cada DDS o operador por conta de quem submete.
Posso experimentar antes de contratar?
Sim, 14 dias grátis a submeter no ambiente de testes do TRACES, com as suas credenciais de teste se as tiver.