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Alterar ou retirar uma DDS no TRACES: estados e prazos

Por Juan Cantón (Francodesystems) ·

Uma DDS submetida no TRACES fica em SUBMITTED enquanto o sistema a analisa e passa a AVAILABLE quando recebe o número de referência. A partir daí tem 72 horas para a alterar, mantendo o mesmo número, ou retirar; depois, só com uma prorrogação da autoridade competente, caso contrário é preciso submeter uma DDS nova.

Que estados pode ter uma DDS no TRACES?

Ao submeter uma declaração de diligência devida, o TRACES devolve um identificador interno (UUID) e coloca-a em SUBMITTED. O sistema faz então uma análise de risco automática. Se tudo correr bem, atribui o número de referência e o de verificação e a DDS passa a AVAILABLE. No ambiente de testes da Comissão isto demora de um a poucos minutos; em produção pode variar.

Se a análise a classificar como de risco elevado, fica à espera de revisão manual pela autoridade competente (art. 17), e o TRACES indica-o com o texto «Under Competent Authority review». Estes são os estados da versão atual da API (V4):

Estados de uma DDS no TRACES (API V4)
EstadoO que significaO que pode fazer
SUBMITTEDRecebida e em análise. Ainda sem número de referência.Esperar por AVAILABLE.
AVAILABLETem número de referência e de verificação. É a que vale na alfândega.Usá-la. Alterar ou retirar em 72 h.
REJECTEDNão passou as validações do TRACES.Corrigir e submeter uma DDS nova.
WITHDRAWNRetirada pelo operador dentro do prazo.Nada. Se for preciso, DDS nova.
GROUPEDOutra DDS refere-a numa declaração agrupada.Nem alterar nem retirar enquanto estiver agrupada.
OBSOLETESubstituída por outra declaração.Nada.
ARCHIVEDHistórica.Nada; guarde-a no seu processo.
CANCELLEDValor herdado da V1; o guia de migração dá-o como eliminado.Não deverá aparecer.

A V4 define também SUSPENDED e UPDATED, mas a documentação oficial diz que não estão ativos nesta versão.

O prazo de 72 horas para alterar ou retirar

Segundo a documentação da API do TRACES, uma DDS pode ser alterada ou retirada durante 72 horas, contadas a partir do momento em que passa a AVAILABLE. As duas operações exigem o estado AVAILABLE: em SUBMITTED não se pode mexer, e numa rejeitada também não.

Passadas as 72 horas, só é possível alterar se a autoridade competente do operador conceder uma prorrogação, e essa prorrogação tem de ser pedida. Sem ela, a própria documentação diz o que fazer: submeter uma DDS nova.

  • Uma DDS em estado GROUPED não pode ser retirada.
  • Uma DDS não pode ser retirada enquanto a autoridade competente a estiver a controlar.
  • A documentação do TRACES não trata à parte o caso de uma DDS cujo número já consta de uma declaração aduaneira. Se já a usou num desalfandegamento, fale com o seu representante aduaneiro e com a autoridade antes de a retirar.

O que muda ao alterar uma DDS

A alteração mantém o número de referência e o de verificação. Confirmámo-lo no ambiente de testes: depois da alteração a DDS voltou a AVAILABLE com os mesmos números, e a data da DDS não mudou. Por isso, o número que já deu ao seu cliente ou ao despachante continua válido.

O que acontece é que o TRACES repete a análise de risco: a DDS volta a SUBMITTED e depois a AVAILABLE. Há ainda duas coisas que não se podem mudar:

  • O tipo de atividade (importação, exportação ou comércio dentro da UE).
  • As declarações agrupadas: só se indicam na primeira submissão. Se a alteração as incluir, o TRACES responde EUDR-GROUPING-NOT-ALLOWED-ON-AMEND.

Se precisa de mudar uma dessas duas coisas, ou se o prazo já passou, a saída é retirar (se ainda puder) e submeter uma DDS nova, com o seu próprio número.

DDS agrupadas: porque às vezes não deixa fazer nada

Agrupar é voluntário: ao submeter uma DDS nova pode citar, pelo número de referência, DDS já submetidas (até 2000). A DDS nova recebe o seu próprio número, herda a geolocalização das que cita e representa-as a todas. As citadas passam a GROUPED.

Enquanto esse agrupamento estiver ativo, as DDS citadas não podem ser alteradas nem retiradas uma a uma. O TRACES também não deixa agrupar uma DDS que já está em GROUPED: todas as citadas têm de estar em AVAILABLE. Se precisar de corrigir uma DDS de origem, faça-o antes de a citar.

Como aparecem os erros

Nestas operações a API responde com dois tipos de erro: BusinessRulesValidationException, quando os dados violam uma regra, e PermissionDeniedException, quando a operação não é permitida. Lá dentro vem um código no formato EUDR-EM-MAIÚSCULAS. Alguns que vai ver:

  • EUDR_API_AMEND_DEADLINE_ELAPSED: o prazo de alteração terminou. Chega como PermissionDeniedException.
  • EUDR-GROUPING-NOT-ALLOWED-ON-AMEND: tentou acrescentar ou mudar declarações agrupadas numa alteração.
  • EUDR-OPERATOR-EORI-FOR-ACTIVITY-MISSING: o operador não tem EORI no seu perfil do TRACES e a atividade é importação ou exportação.

Uma DDS rejeitada não se resolve alterando-a: corrige-se o dado e submete-se outra. Antes de submeter, vale a pena rever o que precisa uma DDS válida.

Como o Sourevo trata isto

O Sourevo consulta o TRACES sobre as DDS submetidas a cada 15 minutos até chegar o número de referência, e sobre as disponíveis e agrupadas uma vez por dia, para o caso de passarem a agrupadas, arquivadas, retiradas ou obsoletas. A ficha de cada DDS mostra até que data e hora pode ser alterada ou retirada, contando 72 horas desde o primeiro AVAILABLE.

Para mudar parcelas de uma DDS já submetida, as alterações ficam preparadas e só passam para o lote quando o TRACES aceita a alteração; se o TRACES a rejeitar, o lote fica como estava. Em cada submissão e em cada alteração guarda-se uma fotografia do processo, sem apagar a anterior, para poder mostrar numa inspeção o que foi declarado em cada momento. Se submete por conta de clientes, o guia do mandatário explica como encaixa esse papel.

Perguntas frequentes

O número de referência muda ao alterar uma DDS?
Não. A alteração mantém o número de referência e o de verificação. O TRACES volta a analisar o risco e a DDS regressa a AVAILABLE com os mesmos números.
Quanto tempo tenho para retirar uma DDS?
72 horas desde que passa a AVAILABLE. Não pode ser retirada se estiver agrupada noutra DDS ou se a autoridade competente a estiver a controlar.
O que faço se já passaram as 72 horas?
Pedir uma prorrogação à autoridade competente ou submeter uma DDS nova. Sem prorrogação, o TRACES rejeita a alteração com EUDR_API_AMEND_DEADLINE_ELAPSED.
Posso alterar uma DDS que ainda está em SUBMITTED?
Não. Segundo a documentação do TRACES, alterar e retirar só funcionam com a DDS em AVAILABLE. Enquanto está em análise, é preciso esperar.
O que acontece a uma DDS rejeitada?
Fica em REJECTED e não bloqueia a remessa: corrige o dado que falhou e submete uma DDS nova, que terá o seu próprio número.

Quer ver como ficaria com os seus envios?

O Sourevo recolhe as parcelas dos seus fornecedores, valida a geolocalização e apresenta a DDS no TRACES. Se lhe fizer sentido, experimentamos com um dos seus envios.

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Fontes: Regulamento (UE) 2023/1115 (EUR-Lex) · Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex) · Comissão Europeia: sistema de informação do Regulamento da desflorestação · Comissão Europeia: Regulamento relativo aos produtos livres de desflorestação. É informação geral; para um caso concreto, siga o seu consultor ou a autoridade competente.