EUDR: perguntas frequentes
O que os importadores mais perguntam sobre o Regulamento (UE) 2023/1115, na redação do Regulamento (UE) 2025/2650. Respostas curtas, cada uma com a ligação para o guia que o explica em pormenor.
Temas
O que é o EUDR
O que é o EUDR?
O EUDR é o Regulamento (UE) 2023/1115. Proíbe colocar no mercado da UE, ou exportar a partir dela, bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira (e os produtos derivados do seu Anexo I) se não forem livres de desflorestação, não tiverem sido produzidos legalmente ou não estiverem abrangidos por uma declaração de diligência devida (DDS) submetida no TRACES.
Mais no guia: O que é o EUDR e a quem se aplica
Que produtos abrange?
Sete matérias-primas: bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira. Mas o âmbito real é definido pelos códigos NC do Anexo I: um produto está abrangido se o seu código estiver no anexo. Uma mesa de madeira (9403) está abrangida; uma bolacha com chocolate (1905), não. Os produtos impressos saíram do âmbito com o Regulamento (UE) 2025/2650.
Mais no guia: O que é o EUDR e a quem se aplica
Aplica-se a produtos fabricados na UE?
Sim. Aplica-se a tudo o que é colocado no mercado da UE, incluindo o que é produzido cá. Os Estados-Membros estão classificados como de risco baixo, por isso os produtores europeus aplicam a diligência simplificada, mas continuam a precisar da geolocalização das suas parcelas.
Mais no guia: O que é o EUDR e a quem se aplica
A quem se aplica: operador, operador a jusante e comerciante
Quem submete a DDS?
Desde o Regulamento (UE) 2025/2650, só o operador, ou seja, quem coloca o produto pela primeira vez no mercado da UE ou o exporta (normalmente o importador), ou o seu mandatário. Os operadores a jusante e os comerciantes não submetem DDS.
Mais no guia: Operador a jusante e comerciante EUDR: obrigações
O que é um operador a jusante?
Uma empresa que coloca no mercado ou exporta produtos do Anexo I fabricados com outros produtos do Anexo I todos já abrangidos por uma DDS ou por uma declaração simplificada, como o torrefator que compra café verde a um importador da UE. Guarda pelo menos 5 anos os dados de fornecedores e clientes e, se compra diretamente ao operador, os números de referência das suas DDS.
Mais no guia: Operador a jusante e comerciante EUDR: obrigações
E um comerciante?
Qualquer outra pessoa da cadeia que disponibiliza o produto no mercado, como o distribuidor ou a loja que o revende sem o transformar. Tem as mesmas obrigações que o operador a jusante: não submete DDS, mas guarda pelo menos 5 anos os dados de fornecedores e clientes.
Mais no guia: Operador a jusante e comerciante EUDR: obrigações
Os operadores a jusante e os comerciantes registam-se no TRACES?
Só os que não são PME, antes de colocar os produtos no mercado (art. 5.º, n.º 2). As PME não se registam, mas continuam a recolher e guardar a informação exigida pelo artigo 5.º, n.º 3.
Mais no guia: Operador a jusante e comerciante EUDR: obrigações
A declaração de diligência devida (DDS)
O que leva uma DDS?
O operador (com o seu número EORI nas importações e exportações), o código NC, a descrição e a quantidade do produto (massa líquida em kg na importação e na exportação), o país de produção, a geolocalização de todas as parcelas e, na madeira, o nome comum e o nome científico de cada espécie. Os dados do fornecedor não vão na DDS: vão no seu registo de diligência devida.
Mais no guia: DDS válida: o que deve conter e o que guardar durante 5 anos
A avaliação de risco é enviada para o TRACES?
Não. A DDS só contém a declaração de que foi exercida a diligência devida e de que o risco é nulo ou negligenciável. A avaliação e as suas provas guardam-se pelo menos cinco anos e mostram-se à autoridade competente se as pedir.
Mais no guia: Avaliação dos riscos EUDR: países de risco e atenuação
É possível alterar ou retirar uma DDS?
Sim, depois de estar AVAILABLE no TRACES com o seu número de referência. Segundo a documentação da API do TRACES, há 72 horas a partir desse momento, e a alteração mantém o mesmo número de referência. Depois, só com uma prorrogação da autoridade competente; caso contrário, é preciso uma DDS nova.
Mais no guia: Alterar ou retirar uma DDS no TRACES: estados e prazos
Durante quanto tempo é preciso guardar a informação?
Pelo menos 5 anos. O operador guarda a DDS e a informação do artigo 9.º: produto, quantidade, país de produção, geolocalização, data de produção, nome, endereço postal e email do fornecedor e do cliente, e as provas de que o produto é livre de desflorestação e legal.
Mais no guia: DDS válida: o que deve conter e o que guardar durante 5 anos
TRACES
Onde se submete a DDS?
No sistema de informação do EUDR, dentro do TRACES NT, antes do desalfandegamento ou da exportação. Tem o seu próprio registo, distinto do TRACES NT geral usado para animais e plantas, e um ambiente de testes (ACCEPTANCE) sem valor legal.
Mais no guia: Como pedir o acesso ao TRACES para apresentar a DDS
O que é preciso para submeter uma DDS?
Uma conta EU Login com verificação em dois passos, a empresa registada como operador (ou como mandatário) no sistema de informação do EUDR e, nas importações e exportações, um número EORI. Para submeter a partir de um programa, pede ainda no seu perfil do TRACES o acesso «Web Services Access», que lhe dá um utilizador e uma chave de autenticação.
Mais no guia: Como pedir o acesso ao TRACES para apresentar a DDS
O meu despachante ou transitário pode submetê-la?
Sim, como mandatário, com um mandato escrito do operador (art. 6.º). O mandatário tem de estar estabelecido na UE. A responsabilidade pelo cumprimento continua a ser do operador, e o mandato EUDR é distinto da representação aduaneira.
Mais no guia: Mandatário EUDR: transitários e despachantes
Geolocalização e regra dos 4 hectares
Ponto ou polígono: o que é a regra dos 4 hectares?
Para parcelas até 4 hectares basta um ponto; as parcelas com mais de 4 hectares precisam de um polígono com o seu perímetro, exceto nos bovinos. As coordenadas vão em latitude e longitude com pelo menos seis casas decimais. A unidade é a parcela, não a exploração nem o produtor.
Mais no guia: Geolocalização EUDR: ponto ou polígono, quando usar cada um
Como se geolocalizam os bovinos?
Não por pastagens, mas por estabelecimentos: todos os locais onde o animal foi mantido, desde o nascimento até ao abate, com um ponto cada, seja qual for a sua área. A regra dos 4 hectares não se aplica.
Mais no guia: Geolocalização EUDR: ponto ou polígono, quando usar cada um
Em que formato vai a geolocalização?
Em GeoJSON (RFC 7946), em graus decimais WGS84, primeiro a longitude e depois a latitude. A geolocalização de uma DDS não pode passar de 25 MB no total, por isso um lote com centenas de polígonos detalhados pode ter de ser repartido por várias declarações.
Mais no guia: GeoJSON EUDR: formato do ficheiro de parcelas para o TRACES
A data-limite
Qual é a data-limite?
31 de dezembro de 2020. A matéria-prima tem de vir de terras que não foram desflorestadas depois dessa data e, na madeira, sem degradação florestal posterior. Os adiamentos mudaram a data de aplicação, não a data-limite.
Mais no guia: Prazos do EUDR: 2026 e 2027
Como se verifica uma parcela face à data-limite?
Cruzando-a com camadas públicas de satélite: o mapa de florestas da UE de 2020, a perda anual de coberto arbóreo da Universidade de Maryland e os alertas do Global Forest Watch. Uma perda é um sinal para rever, não uma prova de desflorestação: o corte de uma plantação que já existia em 2020 também aparece como perda.
Mais no guia: Verificar desflorestação de uma parcela por satélite (EUDR)
Risco e classificação dos países
Como são classificados os países?
O Regulamento de Execução (UE) 2025/1093 fixa três níveis. Risco baixo: todos os Estados-Membros, os Estados Unidos, a China e o Gana, entre outros. Risco elevado: Bielorrússia, Coreia do Norte, Myanmar e Rússia. Os países que não estão em nenhuma das duas listas, como o Brasil, a Indonésia ou a Costa do Marfim, são de risco normal. Conta o país de produção, não o porto de embarque.
Mais no guia: Avaliação dos riscos EUDR: países de risco e atenuação
O que é a diligência simplificada?
Se tudo foi produzido em países de risco baixo, o operador não tem de avaliar nem atenuar o risco (art. 13.º), mas continua a recolher a informação do artigo 9.º, geolocalização incluída, submete a DDS e verifica o risco de mistura com produtos de países de risco normal ou elevado.
Mais no guia: Avaliação dos riscos EUDR: países de risco e atenuação
Prazos e PME
Desde quando se aplica o EUDR?
A partir de 30 de dezembro de 2026 para as grandes e médias empresas e para todos os operadores a jusante e comerciantes. A partir de 30 de junho de 2027 para as micro e pequenas empresas. Os produtos acrescentados pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, como o café solúvel, a partir de 30 de dezembro de 2027.
Mais no guia: Prazos do EUDR: 2026 e 2027
As micro e pequenas empresas têm mais tempo?
Sim, até 30 de junho de 2027, exceto nos produtos de madeira que já estavam abrangidos pelo EUTR (a maior parte do capítulo 44, a pasta, o papel e os móveis de madeira da 9403): para esses, todas as empresas começam a 30 de dezembro de 2026. A dimensão só muda a data para quem submete DDS.
Mais no guia: Prazos do EUDR: 2026 e 2027
Sanções
Que sanções existem?
O artigo 25.º deixa os montantes a cada Estado-Membro, mas exige coimas com um máximo de pelo menos 4 % do volume de negócios anual total da empresa na UE, a perda dos produtos e das receitas e a exclusão temporária de contratos e financiamento públicos até 12 meses. Os 4 % são um teto que a lei nacional tem de permitir, não uma coima fixa.
Mais no guia: Coimas do EUDR: o artigo 25.º e o exemplo de Espanha
Cooperativas e declarações simplificadas
Como declara uma cooperativa as parcelas dos seus membros?
Com uma entrada por cada parcela de cada membro: um membro com duas parcelas separadas tem duas entradas, cada uma com o nome do produtor. O endereço da cooperativa ou da unidade de transformação não serve como geolocalização.
Mais no guia: Geolocalização EUDR: ponto ou polígono, quando usar cada um
O que é a declaração simplificada?
Uma declaração única (art. 4.º-A) para micro e pequenos operadores primários de países de risco baixo que vendem o que eles próprios cultivam ou criam. Em vez de uma DDS por remessa, recebem um identificador de declaração, que faz o papel do número de referência para quem lhes compra e na alfândega (código C717).
Mais no guia: Operador a jusante e comerciante EUDR: obrigações
Alfândega e número de referência
Que número vai na declaração aduaneira?
O número de referência da DDS, declarado com o código de documento TARIC C716. O número de verificação só permite a terceiros consultar a DDS no TRACES. Sem número de referência nem código de isenção válido, a importação ou a exportação não é autorizada.
Mais no guia: EUDR na declaração aduaneira: referência DDS e códigos TARIC
Posso apresentar a declaração aduaneira primeiro e a DDS depois?
Não. O número de referência tem de estar à disposição da alfândega antes da introdução em livre prática ou da exportação, e o TRACES só o atribui quando a DDS passa a AVAILABLE. No ambiente de testes demora de um a poucos minutos; não o deixe para a manhã do desalfandegamento.
Mais no guia: EUDR na declaração aduaneira: referência DDS e códigos TARIC
Informação geral; para um caso concreto, siga o seu consultor ou a autoridade competente.
Quer vê-lo com as suas remessas?
O Sourevo recolhe as parcelas dos seus fornecedores, valida a geolocalização e submete a DDS no TRACES. O teste gratuito submete no ambiente de testes do TRACES.